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Mojuí dos Campos / PA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 661

03 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Mojuí dos Campos/PA

Altera o Decreto n° 659/2020 que "Dispõe sobre novas medidas para prevenção e combate à proliferação, no âmbito do Município de Mojuí dos Campos, Estado do Pará, à pandemia do novo coronavírus (COVID-19)", em seu artigo 2°, inciso II.

Diploma Legal: Decreto nº 661
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 03/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Mojuí dos Campos/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e demais legislações na espécie.

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em todo território nacional, considerando a disseminação mundial da infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19).

CONSIDERANDO a previsão da Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, alterada pela Medida Provisória n° 926 de 20 de março de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

CONSIDERANDO o decreto n° 608/2020 que "Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Mojuí dos Campos/PA, em razão do surto decorrente do coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".

DECRETA:

Art. 1° - Altera o Inciso II do artigo 2° do Decreto n° 659/2020, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2° - (...);

I - (...);

II - Em razão de ajustes de frequências na administração púbica municipal, haverá flexibilização do registro do ponto por biometria, ficando a cargo das Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, a análise com as cautelas necessárias, de acordo com a necessidade do expediente dos servidores, mantido os demais protocolos exigidos, salvo os servidores que se enquadrem no grupo de risco, devendo ser atestada suas frequências por outro meio que não causem prejuizos a administração pública.

III - (...);

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor no dia 6 de julho de 2020, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.

Mojuí dos Campos, em 3 de julho de 2020.

JAILSOK DA COSTA ALVES

Prefeito do Município de Mojuí dos Campos

Documento publicado aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte no site da Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos www.mojuidoscampos.pa.gov.br e no Mural Externo do prédio da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SEMGA.

RAIMUNDO EDMILSON SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Gestão Administrativa

Decreto no 001/2017