Diploma Legal: Decreto nº 664
Data de emissão: 07/07/2020
Data de publicação: 07/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Mojuí dos Campos/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e demais legislações na espécie.
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em todo território nacional, considerando a disseminação mundial da infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a previsão da Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, alterada pela Medida Provisória n° 926 de 20 de março de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO O Decreto n° 608/2020 que "Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Mojuí dos Campos/PA, em razão do surto decorrente do coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".
DECRETA:
Art. 1° - Altera o artigo 13, caput e 14, §3°, do Decreto n° 659/2020, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 13 - Os restaurantes, as lanchonetes e os bares ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado das 8h às 18h e aos domingos das 8h às 15h, a partir do dia 1 de julho de 2020, desde que adotem as seguintes medidas:
I a XIX e parágrafos - (...).
Art. 14 - (...);
I - (...);
§1° - (...);
§2° - (...);
§3° - O horário de funcionamento para as padarias será das 6h30min às 20h.
§4° a 9° - (...).
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.
Mojuí dos Campos, em 7 de julho de 2020.
JAILSON DA COSTA ALVES
Prefeito do Município de Mojuí dos Campos
Documento publicado aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte no site da Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos www.mojuidoscampos.pa.gov.br e no Mural Externo do prédio da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SEMGA.
RAIMUNDO EDMILSON SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Gestão Administrativa
Decreto n° 001/2017