Diploma Legal: Decreto nº 50
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Morro da Fumaça/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º estabelece que, a fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município Morro da Fumaça, as medidas fixadas no Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020, ficam:
I –PRORROGADAS em 7 (sete) dias as medidas de SUSPENSÃO:
a) das atividades e dos serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; nos termos do art. 9º do Decreto n. 525/2020,
b) da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
c) a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, nos termos de regulamento estadual a ser editado;
d) o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária e no órgão municipal de proteção e defesa civil.
II – mantidas por 30 (trinta) dias as medidas de SUSPENSÃO;
a) os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos
b) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças;