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Morro da Fumaça / SC - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 89

08 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Morro da Fumaça/SC

AUTORIZA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COM CARACTERÍSTICAS URBANAS (INTERMUNICIPAL) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA.

Diploma Legal: Decreto nº 89
Data de emissão: 08/06/2020
Data de publicação: 08/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Morro da Fumaça/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

AGENOR CORAL, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com o Decreto SG/nº 390/20, de 18 de março de 2020, com o Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020, com o Decreto SG/nº 410/20, de 29 de março de 2020, e

CONSIDERANDO a retomada gradual de todas as atividades comerciais, esportivas, estudantis, alimentícias, industriais e de lazer, no âmbito do Estado de Santa Catarina,

CONSIDERANDO o Decreto nº 630/20, de 1º de junho de 2020, que entrará em vigor no dia 08 de junho de 2020, emitido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, que modificou o art. 8º do Decreto nº 562/20, de 17 de abril de 2020, que previa a suspensão da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, não prevendo, quanto ao transporte, nenhuma restrição;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida entre os Municípios da AMREC, na manhã do dia 04 de junho de 2020, no sentido de liberação da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, na região, observados os devidos cuidados de higiene e distanciamento social;

CONSIDERANDO que compete ao Município dispor sobre a circulação de veículos de transporte rodoviário com características urbanas (intermunicipal) nos termos do art. 3º da Portaria SIE nº 321/2020, de 03/06/2020, publicada no Diário Oficial – SC – Nº 21.283, de 04/06/2020;

CONSIDERANDO a essencialidade do transporte rodoviário com características urbanas (intermunicipal) para a região da AMREC;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de retomada desse serviço, ainda que em horários especiais e com medidas de cuidado e higiene necessárias para a proteção dos passageiros e dos condutores;

CONSIDERANDO que a retomada do transporte rodoviário rodoviário, inclusivo o com com características urbanas (intermunicipal),  configura-se um meio de combate ao próprio coronavírus, eis que, ao cumprir as disposições previstas na Portaria SIE nº 321/2020, de 03/06/2020, trará mais segurança às próprias pessoas transportadas, diante das medidas de prevenção e higiene que obrigatoriamente serão adotadas pelas concessionárias, cuidados estes que, muitas vezes, não são adotados nos automóveis particulares ou nos veículos de fretamento;

CONSIDERANDO a variação do número de pacientes internados na região por covid-19, decrescente nas últimas duas semanas;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a circulação de veículos de transporte rodoviário com características urbanas (intermunicipal) no âmbito do Município de Morro da Fumaça, SC.

Art. 2º No retorno de suas atividades as empresas deverão observar as medidas definidas na Portaria SIE nº 321/2020, de 03/06/2020, publicada no Diário Oficial – SC – Nº 21.283, de 04/06/2020.

Art. 3º A autorização prevista neste Decreto poderá ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020, com prazo de vigência limitado nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Paço Municipal Prefeito AuzilioFrasson, em 08 de junho de 2020.

AGENOR CORAL

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ROBERTO JOSÉ SÁVIO CAETANO

Secretário do Sistema Econômico