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Morro Redondo / RS - CORONAVÍRUS / PROTOCOLO DE SEGURANÇA / decreto nº 5162

14 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Morro Redondo/RS

ADOTA INTEGRALMENTE OS PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS FIXADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Diploma Legal: Decreto nº 5162
Data de emissão: 14/10/2021
Data de publicação: 14/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Morro Redondo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RUI VALDIR OTTO BRIZOLARA, prefeito municipal do Município de Morro Redondo - RS, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que a AZONASUL e Prefeitos da R21 definiram que os Protocolos Regionais deverão seguir automaticamente as definições editadas pelo Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que, o município de Morro Redondo adotará regras sanitárias em conformidade com os decretos estaduais, seguindo todas as mudanças e determinações de forma automática.

Art. 2º Ficam observadas no município de Morro Redondo as medidas sanitárias previstas no Decreto Estadual nº 56.120, de 1º de outubro de 2021, que alterou o Decreto nº 55.882/21, bem como as normas da Secretaria Estadual de Saúde (SES), em conjunto com os protocolos de higiene e limpeza previstos em decreto municipal.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém, com eficácia a partir do dia 15 de outubro de 2021.

Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2021.

Rui Valdir Otto Brizolara

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Luiz Fágner dos Santos

Auxiliar de administração