Diploma Legal: Decreto nº 5623
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Mossoró/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º estabelece que este Decreto dispõe sobre medidas administrativas temporárias para prevenção, controle e enfrentamento a contágio e possíveis surtos de doenças e outros agravos à saúde decorrentes de coronavírus COVID19, e institui o Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Comitê-COVID19.
O Art. 7º recomenda às empresas e demais instituições privadas que evitem aglomerações ou reuniões de mais de 50 (cinquenta) pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nas seguintes atividades:
I – Cinema;
II – Academias de atividades físicas;
III – Jogos esportivos;
IV – Shows e eventos artísticos e culturais;
V – Missas, cultos e eventos religiosos.