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Mossoró / RN - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5623

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Mossoró/RN

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19 e institui o Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) - Comitê-COVID19, no âmbito do Município de Mossoró.

Diploma Legal: Decreto nº 5623
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Mossoró/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece que este Decreto dispõe sobre medidas administrativas temporárias para prevenção, controle e enfrentamento a contágio e possíveis surtos de doenças e outros agravos à saúde decorrentes de coronavírus COVID19, e institui o Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Comitê-COVID19.

O Art. 7º recomenda às empresas e demais instituições privadas que evitem aglomerações ou reuniões de mais de 50 (cinquenta) pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nas seguintes atividades:

I – Cinema;

II – Academias de atividades físicas;

III – Jogos esportivos;

IV – Shows e eventos artísticos e culturais;

V – Missas, cultos e eventos religiosos.