Diploma Legal: Decreto nº 5627
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Mossoró/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º estabelece que as Secretarias Municipais e demais órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Mossoró elaborarão estratégias e ações para redução do atendimento presencial aos munícipes, que deverão ser realizados preferencialmente por via telefônica, telemática (e-mail, aplicativos ou website), chat em aplicativos de mensagens etc. ou com agendamento prévio de atendimento quando necessário e não puder ser realizado por outros meios.
Parágrafo único - Os números de telefone e os endereços de e-mail ficarão informados por afixação de cartazes e avisos na entrada dos prédios das unidades administrativas e no site da Prefeitura Municipal de Mossoró (www.prefeiturademossoro.com.br).