CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Mossoró / RN - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5627

19 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Mossoró/RN

Dispõe sobre medidas complementares ao Decreto n. 5623, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19, e prorroga a vigência de carteiras, de que trata o Decreto n. 3890, de 25 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5627
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Mossoró/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece que as Secretarias Municipais e demais órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Mossoró elaborarão estratégias e ações para redução do atendimento presencial aos munícipes, que deverão ser realizados preferencialmente por via telefônica, telemática (e-mail, aplicativos ou website), chat em aplicativos de mensagens etc. ou com agendamento prévio de atendimento quando necessário e não puder ser realizado por outros meios.

Parágrafo único - Os números de telefone e os endereços de e-mail ficarão informados por afixação de cartazes e avisos na entrada dos prédios das unidades administrativas e no site da Prefeitura Municipal de Mossoró (www.prefeiturademossoro.com.br).