Diploma Legal: Portaria nº 295
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º suspende durante a vigência do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, acrescido de mais 15 (quinze) dias úteis após a publicação de ato normativo em sentido contrário ao referido Decreto:
I - a exigência de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco;
II - todas as atividades de protocolo ou retirada de documentos de forma presencial;
III - o atendimento técnico presencial;
IV - vistorias, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante Formulário de Atendimento Técnico (FAT), e despacho favorável do chefe da seção ou comandante da unidade;
V - fiscalização, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judiciário, sinistros ou risco iminente.
O art. 2° autoriza pelo mesmo período citado no caput do artigo anterior:
I - as Seções de Atividades Técnicas (SATs) receberem por e-mail os documentos necessários para realização de vistoria conforme 6.3.10 da Norma Técnica nº 01/2020 (NT-01) ou os documentos necessários para renovação de certificado de vistoria conforme 6.5.15 da referida NT;
II - a emissão do Certificado de Vistoria com base no recebimento de documentação por meio eletrônico, bem como seu envio por e-mail, ao requerente;
III - as SATs a receberem por e-mail os documentos necessários para o cadastramento de Bombeiro Civil conforme 8.2 da Norma Técnica nº 17/2016 (NT-17), com o compromisso do requerente apresentar a documentação original até quinze (15) dias úteis após o término da vigência do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020.
O parágrafo único do art. 2° esclarece que nos casos previstos no inciso I do art. 2°, o requerente deverá apresentar juntamente com os documentos necessário um Termo de Compromisso de apresentar a documentação original até quinze (15) dias úteis após o término da vigência do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020 e, para os casos de emissão de certificado, exceto renovação, o proprietário ou responsável pela edificação deverá apresentar relatório fotográfico que demonstre o cumprimento das exigências normativas, juntamente com a declaração de que está atendendo a Lei 4335/2013 e Normas Técnicas pertinen¬tes para a ocupação.
O art. 3° suspende até 30 de abril de 2020 os prazos administrativos, inclusive prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem os processos de multas.