CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

MS - CORONAVÍRUS / CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PORTARIA Nº 303

24 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Portaria CBMMS/BM-1 n. 295, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do CBMMS, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), em relação à aplicação das normas do Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos e suas Normas Técnicas.

Diploma Legal: Portaria nº 303
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 24/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Nota da Equipe Legnet

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 4º e Art. 8º, II, III e VI, da Lei Complementar n. 188, de 3 de abril de 2014 (ORGANIZAÇÃO BÁSICA), tendo em vista o disposto no Art. 5º, I e II, da Lei nº 4.335, de 10 de abril de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria CBMMS/BM-1 n. 295, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), em relação à aplicação das normas do Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos e suas Normas Técnicas, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º Suspender durante a vigência do Decreto n. 15.396, de 19 de março de 2020: (NR)

I - a exigência de atestado de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco, ficando o responsável pelo uso da edificação encarregado de manter pessoal com conhecimento mínimo indispensável à utilização das medidas de segurança; (NR)

II - revogado;

III - o atendimento técnico presencial, salvo mediante autorização do comandante da unidade ou do Diretor de Atividades Técnicas; (NR)

IV - revogado;

V - revogado.”

“Art. 2° .............................

I - as Seções de Atividades Técnicas (SATs) receberem, preferencialmente, por meio eletrônico, os documentos necessários para realização de vistoria conforme item 6.3.10 da Norma Técnica n. 01/2020 (NT-01) ou os documentos necessários para renovação de certificado de vistoria conforme item 6.5.15 da referida NT; (NR)

II - a emissão do CVCBM e seu envio por meio eletrônico ao requerente, nos termos desta portaria; (NR)

III - revogado;

IV – o envio e recepção de recursos, decisões, notificações, bem como documentos pertinentes a atos procedimentais do Serviço de Segurança Contra Incêndio (SvSCI), por meio eletrônico, desde que não haja exigência de apresentação de documentos originais.

Parágrafo único. - revogado.

§1º Nos casos previstos no inciso I do caput, em que o solicitante optou por efetuar a solicitação ou envio de documentos por meio eletrônico, a documentação original deverá ser apresentada no momento da vistoria.

§2º As medidas determinadas pelo parágrafo anterior deverão ser aplicadas também para os CVCBM emitidos antes da atualização desta portaria.”

“Art. 2º-A. Para a realização de vistorias e demais atendimentos presenciais, deverão ser observadas as regras de biossegurança estabelecidas pelos órgãos e autoridades competentes.”

Art. 2º Revogam-se os incisos II, IV e V do art. 1º, o inciso III e o parágrafo único do art. 2º, todos da Portaria CBMMS/BM-1 n. 295, de 26 de março de 2020.

Art. 3º A SAT realizará agendamento para fins de apresentação da documentação original do bombeiro civil que fora cadastrado durante a vigência até a revogação do inciso III do art. 2º da Portaria CBMMS/BM-1 n. 295, de 26 de março de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de junho de 2020.

JOILSON ALVES DO AMARAL – CEL QOBM

Comandante Geral do CBMMS