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MS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO AMBIENTAL / PORTARIA N° 769

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

Esta Portaria suspende, temporariamente, no âmbito do IMASUL a entrada e o atendimento presencial ao público externo como medida de redução das possibilidades de contágio da doença COVID-19.


Diploma Legal: Portaria n° 769
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Emissor: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

 Os atendimentos serão realizados de forma remota, por e-mail ou telefone, disponibilizados no site da instituição: www.imasul.ms.gov.br.

· Os que tiverem documentos físicos a serem retirados na Central de Atendimento do IMASUL, poderão solicitar o envio pelos Correios, ficando os custos da postagem às expensas do solicitante.

Ficam suspensos, temporariamente, a contar da publicação desta portaria, todos os prazos decorrentes de processos e procedimentos administrativos do IMASUL, não incorrendo em prejuízo às partes.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.