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ms - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 15735

21 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

Revoga dispositivos do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Diploma Legal: Decreto nº 15735
Data de emissão: 20/07/2021
Data de publicação: 21/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio do Ofício Circular nº 4606/GAB/SES/2021, de 15 de julho de 2021, informa a viabilidade do retorno das cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e da rede contratualizada, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,

DECRETA:

Art. 1º Revogam-se o art. 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde