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ms - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 15779

04 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.Concernente o COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 15779
Data de emissão: 01/10/2021
Data de publicação: 04/10/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a Resolução SED/MS nº 3.797, de 2 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, em especial o art. 269;

Considerando o Protocolo Volta às Aulas nas Escolas Estaduais de MS, elaborado e aprovado pela Comissão Estadual Provisória de Volta às Aulas, instituída pelo Decreto nº 15.492, de 5 de agosto de 2020, D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o § 5º ao art. 1º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................

§ 5º As atividades presenciais na Rede Estadual de Ensino observarão o Protocolo Volta às Aulas, elaborado e aprovado pela Comissão Estadual Provisória instituída para esse fim, e os normativos editados pela Secretaria de Estado de Educação, os quais, por serem específicos, prevalecerão sobre o disposto neste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO

Secretário de Estado de Educação, em exercício