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MA - CORONAVÍRUS / TRANPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS / PORTARIA Nº 272

06 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados para as empresas dos transportes Aquaviário na modalidade ferry boat e de embarcações, durante a pandemia da CONVID-19.

Diploma Legal: Portaria nº 272
Data de emissão: 04/05/2020
Data de publicação: 06/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual n. 10.225, de 15 de Abril de 2015, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que cabe à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB a gestão do Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos do Estado do Maranhão, conforme previsto na resolução n° 001, 13 de abril de 2015, cabendo-lhe, portanto, prestar esclarecimentos sobre tais serviços;

CONSIDERANDO que a medida de exceção guarda relação com a necessidade de restringir o exercício dos interesses individuais, com vistas à preservação do interesse coletivo, notadamente a Vida e a Saúde Pública;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública no 0813507-41.2020.8.10.0001, tendo como destinatários o Estado do Maranhão e os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paco do Lumiar e Raposa;

CONSIDERANDO as medidas preventivas e restritivas a serem aplicadas na Ilha de São Luís estabelecidas pelo Decreto Estadual n.º 35.874, de 03 de maio de 2020 RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 05 de maio de 2020, os horários de viagens da Ponta da Espera para o Cujupe serão às 08:00h, e 15:00h; e do Cujupe para a Ponta da Espera os horários às 10:30h e 17:30h.

§ 1º Referidos horários serão exclusivos para embarque de caminhões e veículos de serviços essenciais previstos no Decreto Estadual n.º 35.874, de 03 de maio de 2020; de veículos utilizados no transporte de pacientes e/ou agentes de saúde; e de veículos usados no transporte de agentes de segurança, sendo vedado o embarque de qualquer outro tipo de transporte.

§ 2º Ficam permitidas viagens extras, na hipótese de urgência de transporte dos veículos indicados no § 1º deste artigo.

Art. 2º Ficam proibidas, a partir do dia 05 de maio 2020, até deliberação ulterior, o transporte aquaviário intermunicipal de passageiros que tenham como saída ou destino a ilha de São Luís, realizados por qualquer tipo de embarcação, em especial, as viagens realizados entre São José de Ribamar/MA e Icatu/MA e Alcântara/MA e São Luís/MA.

Art. 3º Esta portaria suspende disposições em contrário constantes em portarias anteriores e entra em vigor a partir da data de assinatura, comprovada a publicação.

LAWRENCE MELO PEREIRA

Presidente