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MT - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 569

22 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 569
Data de emissão: 21/07/2020
Data de publicação: 22/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a previsão contida no §8º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e o §1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, com a redação conferida pelo Decreto Federal nº 10.344, de 08 de maio de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

IV - (...)

d) manutenção do funcionamento presencial apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, possibilitada a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery, quando for o caso;

(…)”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.