Diploma Legal: Decreto n° 436
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O período de 90 (noventa) dias disposto no caput poderá ser reduzido ou prorrogado, a depender da perpetuação da situação de emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência do coronavírus COVID-19.
Os critérios para contratação serão definidos mediante Publicação de Portaria específica a ser editada pela Secretaria Estadual de Saúde - SES/MT, dispondo sobre a formalização da contratação, critérios de avaliação e monitoramento, valores e forma de pagamento, de acordo com as formalidades postas pelo Ministério da Saúde, Instrução Normativa nº 002/2018/GBSES e Portaria nº 020/2018/GBSES, no que couber.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.