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MT - CORONAVÍRUS / CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DECRETO N° 436

02 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Fica Autorizada em caráter excepcional, a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico e leitos clínicos de enfermaria Adulto e Pediátrico no âmbito dos hospitais filantrópicos e privados, destinados ao atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 (Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG), podendo ser realizada de forma direta com dispensa de licitação, com critérios a serem formalmente dispostos diretamente pela Secretaria Estadual de Saúde - SES/MT, pelo período de 90 (noventa) dias.


Diploma Legal: Decreto n° 436
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O período de 90 (noventa) dias disposto no caput poderá ser reduzido ou prorrogado, a depender da perpetuação da situação de emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência do coronavírus COVID-19.

Os critérios para contratação serão definidos mediante Publicação de Portaria específica a ser editada pela Secretaria Estadual de Saúde - SES/MT, dispondo sobre a formalização da contratação, critérios de avaliação e monitoramento, valores e forma de pagamento, de acordo com as formalidades postas pelo Ministério da Saúde, Instrução Normativa nº 002/2018/GBSES e Portaria nº 020/2018/GBSES, no que couber.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.