Diploma Legal: Decreto nº 424
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1º fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19.
O Parágrafo único prevê que a situação de calamidade de que trata o caput vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada.