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MT - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO N° 416

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.


Diploma Legal:  Decreto nº 416
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1° esclarece que este Decreto dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública estadual.

O art. 13 explica que as disposições deste decreto se aplicam, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O art. 14 estabelece que os serviços públicos disponíveis de forma eletrônica (site, teleatendimento e congêneres) ficam suspensos na forma presencial.

O parágrafo único do art. 14 determina que o atendimento presencial deverá respeitar as normas de segurança e vigilância sanitária, especialmente mantendo 1,5 m de distância entre as pessoas.