Diploma Legal: Decreto nº 438
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XLII do art. 8º do Decreto nº 432, de 31 de março de 2020, nos seguintes termos:
Art. 8º (...)
(...)
XLII - produção, distribuição e comercialização de etanol, biodiesel e demais derivados;
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
GOVERNADOR DO ESTADO