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MT - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 438

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Altera o Decreto nº 432, de 31 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 438
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XLII do art. 8º do Decreto nº 432, de 31 de março de 2020, nos seguintes termos:

Art. 8º (...)

(...)

XLII - produção, distribuição e comercialização de etanol, biodiesel e demais derivados;

(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

GOVERNADOR DO ESTADO