Diploma Legal: Portaria n° 125
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
A contratação das unidades filantrópicas e privadas será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.
· Serão contratados estabelecimentos hospitalares filantrópicos e privados devidamente ativos no cadastro CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
· Serão contratadas unidades hospitalares filantrópicas e privadas que comprovarem dispor de equipamentos de manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS para atendimento a pacientes COVID-19.
· Disponibilizar 100% (cem por cento) dos leitos de UTI Adulto e Pediátrico e leitos clínicos Adulto e Pediátrico de retaguarda para atendimento exclusivo ao paciente com COVID-19 para acesso a todo o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, regulados integralmente por meio da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual/CRUE-SES/MT.
· É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência/CRUE-SES/MT, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelh@ses.mt.gov.br e caruelh2@ses.mt.gov.br), 03 (três) vezes ao dia, sendo às 08h00m, 14h00m e as 20h00m nos moldes estabelecido no Anexo I desta Portaria.
· Permitir acesso irrestrito in loco da equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública/COE-SES/MT nos leitos contratualizados.
· O processo de pagamento será pós-produção, mediante comprovação de leitos efetivamente regulados, utilizados, auditados e aprovadas pela equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, atendendo os critérios estabelecidos nas cláusulas contratuais e/ou normativas vigentes.
· Apresentar registro da produção mensal da contratada conforme o Sistema de Gerenciamento Hospitalar utilizado na Unidade, juntamente com o Relatório Mensal de Diárias, Anexos II e III desta Portaria, para validação da equipe de supervisão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica/médica mensal dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde contratadas para emissão de relatórios conforme cláusulas contratuais estabelecidas.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.