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MT - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / PORTARIA N° 125

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Define, em caráter excepcional e temporário, critérios para a contratação de leitos de UTI Adulto e Pediátrico e leitos clínicos de retaguarda Adulto e Pediátrico dos estabelecimentos hospitalares filantrópicos e privados destinados ao enfrentamento da emergência de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata o Decreto Estadual nº 436 de 02 de abril de 2020, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso.


Diploma Legal: Portaria n° 125
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A contratação das unidades filantrópicas e privadas será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

· Serão contratados estabelecimentos hospitalares filantrópicos e privados devidamente ativos no cadastro CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

· Serão contratadas unidades hospitalares filantrópicas e privadas que comprovarem dispor de equipamentos de manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS para atendimento a pacientes COVID-19.

· Disponibilizar 100% (cem por cento) dos leitos de UTI Adulto e Pediátrico e leitos clínicos Adulto e Pediátrico de retaguarda para atendimento exclusivo ao paciente com COVID-19 para acesso a todo o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, regulados integralmente por meio da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual/CRUE-SES/MT.

· É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência/CRUE-SES/MT, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelh@ses.mt.gov.br e caruelh2@ses.mt.gov.br), 03 (três) vezes ao dia, sendo às 08h00m, 14h00m e as 20h00m nos moldes estabelecido no Anexo I desta Portaria.

· Permitir acesso irrestrito in loco da equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública/COE-SES/MT nos leitos contratualizados.

· O processo de pagamento será pós-produção, mediante comprovação de leitos efetivamente regulados, utilizados, auditados e aprovadas pela equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, atendendo os critérios estabelecidos nas cláusulas contratuais e/ou normativas vigentes.

· Apresentar registro da produção mensal da contratada conforme o Sistema de Gerenciamento Hospitalar utilizado na Unidade, juntamente com o Relatório Mensal de Diárias, Anexos II e III desta Portaria, para validação da equipe de supervisão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica/médica mensal dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde contratadas para emissão de relatórios conforme cláusulas contratuais estabelecidas.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.