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Mundo Novo / MS - CORONAVÍRUS / COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA / ÓRGÃO PÚBLICO / decreto nº 4182

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Mundo Novo/MS

"ALTERA, PARCIAL E TEMPORARIAMENTE, AS MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS - COVID-19 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".

Diploma Legal: Decreto nº 4182
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Mundo Novo/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Valdomiro Brischiliari, Prefeito Municipal de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando as determinações contidas no Decreto Estadual n° 15.559, de 10 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 14 de dezembro de 2020, o toque de recolher no período das 22:00 horas até às 05:00 horas, no qual é vedada a circulação de pessoas, salvo em razão de trabalho, inclusive serviços de delivery, emergência médica ou urgência inadiável.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede o funcionamento dos serviços essenciais classificados na forma constante do Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, e suas alterações, do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).

Art. 2° Aplica-se ao presente Decreto as disposições do artigo 1º do Decreto Estadual n° 15.462/2020, que assim dispõe, literalmente:

“Art. 1º Cria-se o Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), no território sul-mato-grossense, que tem por objeto a preservação da saúde e da economia, e será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes e ações:

I - análise e monitoramento de elementos críticos como vigilância epidemiológica, serviços de saúde e populações de alto risco e/ou em ambientes de vulnerabilidade;

II - definição dos pesos e dos indicadores referentes aos elementos críticos de que trata o inciso I deste artigo;

III - elaboração periódica de matriz de avaliação de risco de Mato Grosso do Sul, com a fixação dos graus, se alto, médio, tolerável ou baixo, e das faixas, em percentuais, correspondentes aos respectivos graus;

IV - definição de bandeira de risco por macrorregião de saúde e por município de saúde;

V - avaliação do impacto econômico, por intermédio da classificação das atividades e da elaboração periódica da matriz de avaliação de risco das atividades econômicas no Estado;

VI - identificação de ações estratégias por macrorregião de saúde e por município de saúde do Estado;

VII - oferecimento de subsídios técnicos para a formalização de recomendações aos sujeitos de direito competentes visando à preservação da saúde e da economia”.

Art. 3° Aplica-se a este Decreto, no que couber e se fizer necessário, as disposições do Decreto Estadual m° 15.559/2020.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

Valdomiro Brischiliari

PREFEITO MUNICIPAL