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Mundo Novo / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4177

30 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Mundo Novo/MS

"PRORROGA PRAZO DAS MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS - COVID-19 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".

Diploma Legal: Decreto nº 4177
Data de emissão: 30/11/2020
Data de publicação: 30/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Mundo Novo/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Valdomiro Brischiliari, Prefeito Municipal de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações do Comitê Municipal de Gestão de Crise Contra o Covid-19 em reunião realizada na data de 26.11.2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 20 de dezembro de 2020, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública até o momento estabelecidas no âmbito do Município, mantidas as respectivas normas, protocolos e restrições determinadas anteriormente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

Valdomiro Brischiliari

PREFEITO MUNICIPAL