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Muriaé / MG - CORONAVÍRUS / COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 / RESOLUÇÃO Nº 3

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Muriaé/MG

Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Muriaé (MG).

Diploma Legal: Resolução nº 3
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Muriaé/MG
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19

Nota da Equipe Legnet

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto Municipal n.º 9.569 de 16 de março de 2020, e:

CONSIDERANDO a Reunião realizada no dia 20 de março de 2020, com a presença das autoridades representantes dos Poderes constituídos, médicos especialistas e representantes dos mais diversos segmentos da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.° 13.979/2020;

CONSIDERANDO o Decreto NE n.º 113, de 12 de Março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de Março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19– Comitê Extraordinário COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.569, de 16 de março de 2020, declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Muriaé, institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n.º 454, de 20 de março de 2020; e

CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Sem prejuízo das medidas estabelecidas nas Resoluções n.º 01 e 02 do Comitê Extraordinário COVID-19, ficam definidas como ações adicionais de prevenção e contingenciamento do novo Coronavírus (COVID-19), a serem adotadas enquanto perdurar a Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal n.º 9.569, de 16 de março de 2020:

I – Determina-se, a partir de 23 de março de 2020, a inclusão como membros do Comitê Extraordinário COVID-19 o Dr. José Carlos Alves Cerqueira, Presidente da Comissão de Saúde e Saneamento Básico da Câmara Municipal de Muriaé, e o Tenente Coronel Márcio Roberto Sousa, representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

II – Determina-se, a partir do dia 24 de março de 2020, a suspensão da cobrança sobre o Serviço de Estacionamento Rotativo no Município de Muriaé - MG.

III – Determina-se que, verificada a disseminação de informações inverídicas sobre o coronavirus ou a instigação de paralisação de atividades essenciais, será realizada uma força tarefa entre as autoridades constituídas, com acionamento imediato da Polícia Civil, requisitando a instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos e devida tipificação, bem como as medidas judiciais pertinentes, contra a pessoa e o veículo que divulgou a informação;

IV – Determina-se, tendo em vista a suspensão das consultas eletivas enquanto vigorar a Situação de Emergência, que os médicos especialistas da Rede Municipal de Saúde serão realocados para a realização de atendimento clínico no Programa Estratégia da Saúde da Família, permanecendo em regime de sobre aviso para o caso de procedimentos de emergência dentro da respectiva especialidade.

Art. 3º. Fica autorizado, nos termos do disposto no §3º do Art. 2º da Resolução n.º 02 do Comitê Extraordinário COVID-19, o funcionamento dos estabelecimentos petshops e congêneres e das cantinas hospitalares, revogando-se a alínea “d” do inciso II do Art. 2º da Resolução n.º 02 do Comitê Extraordinário COVID-19.

Parágrafo único. Determina-se que o acesso aos estabelecimentos comerciais descritos no parágrafo anterior seja controlado através da adoção de medidas de restrição e controle de público, devendo o responsável legal por cada estabelecimento designar um colaborador responsável por assegurar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que aguardam atendimento em filas, a fim de se evitar o intenso fluxo interno que propicie a aglomeração de pessoas.

Art. 4º. O descumprimento das determinações contidas nesta Resolução poderá configurar crime previsto no Art. 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativa e penais cabíveis.

Art. 5º. O Comitê Extraordinário COVID-19 reunir-se-á frequentemente para deliberação de novas determinações e recomendações.

Art. 6º. As medidas dispostas nesta resolução poderão sofrer alterações em virtude do agravamento da situação.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Muriaé, 23 de março de 2020.

IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS

Presidente do Comitê Extraordinário COVID-19

Prefeito Municipal de Muriaé