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Muriaé / MG - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA / LEI Nº 5992

04 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Muriaé/MG

"Dispõe sobre o uso de máscaras no Município durante a pandemia"

Diploma Legal: Lei nº 5992
Data de emissão: 04/06/2020
Data de publicação: 04/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Muriaé/MG
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1ºFica instituída a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os limites do Município.

Art. 2ºAs máscaras poderão ser confeccionadas na iniciativa privada ou domiciliar.

Art. 3ºA Administração deverá oferecer as máscaras as pessoas de baixo poder aquisitivo, consoante a Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo facultado também, a participação da iniciativa privada.

Art. 4ºCaberá a Administração Municipal a divulgação em rede social e outros recursos de mídia e vias públicas, através de recursos sonoros ou comunicação verbal direta. § 1° -Ressalte-se o caráter educativo e só, em último caso, punitivo que norteia este artigo.

Art. 5ºA inobservância ao uso da máscara, incorrerá em advertência verbal ou por escrito. No caso de reincidência, poderá será aplicada multa a ser estabelecida pelo órgão competente do Executivo Municipal.

Parágrafo único: A execução do caput deste artigo somente poderá ocorrer após a distribuição de máscaras a todos devidamente cadastrados no programa baixa renda através do Cadastro Único, neste município.

Art. 6ºOs recursos para fazer frente as despesas decorrente da presente Lei, poderão ser alocados pelas dotações dirigidas ao COVID-19.

Art. 7ºFica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no que diz respeito a questão de fiscalização.

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a pandemia.

MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé, 04de Junho de 2020.

IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS

Prefeito Municipal de Muriaé