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Natal / RN - CORONA VÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO N° 12076

10 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Natal/RN

Estabelece os horários dos transportes coletivos, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 12076
Data de emissão: 10/08/2020
Data de publicação: 10/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as medidas de flexibilidade adotadas;

DECRETA:

Art. 1º O serviço de transporte público coletivo de passageiros passe a funcionar com, no mínimo, 70% (setenta por cento) da frota.

Art. 2º A primeira viagem deverá partir do terminal às 04h30min e a última viagem a partir do terminal às 21h30min.

Parágrafo único - As empresas permissionárias ficam obrigadas a cumprir o horário especial noturno, o “Corujão”, em dois turnos, o primeiro partindo do terminal às 23h00min, e o segundo com saída às 00h00min.

Art. 3º O acompanhamento diário das demandas e necessidades dos usuários do serviço caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), com vistas à otimização do uso da frota em circulação.

Art. 4º O pagamento das tarifas pelo usuário do serviço de transporte público municipal de passageiros deve ser feito preferencialmente com uso de cartão eletrônico, de modo a diminuir a circulação e o manuseio de cédulas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 12.011, de 28 de julho de 2020.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de outubro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito