Diploma Legal: Decreto n° 12076
Data de emissão: 10/08/2020
Data de publicação: 10/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as medidas de flexibilidade adotadas;
DECRETA:
Art. 1º O serviço de transporte público coletivo de passageiros passe a funcionar com, no mínimo, 70% (setenta por cento) da frota.
Art. 2º A primeira viagem deverá partir do terminal às 04h30min e a última viagem a partir do terminal às 21h30min.
Parágrafo único - As empresas permissionárias ficam obrigadas a cumprir o horário especial noturno, o “Corujão”, em dois turnos, o primeiro partindo do terminal às 23h00min, e o segundo com saída às 00h00min.
Art. 3º O acompanhamento diário das demandas e necessidades dos usuários do serviço caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), com vistas à otimização do uso da frota em circulação.
Art. 4º O pagamento das tarifas pelo usuário do serviço de transporte público municipal de passageiros deve ser feito preferencialmente com uso de cartão eletrônico, de modo a diminuir a circulação e o manuseio de cédulas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 12.011, de 28 de julho de 2020.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de outubro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito