Diploma Legal: Decreto nº 11920
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Natal/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Para o enfrentamento da situação de emergência, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Fica proibida a realização de eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento.
1. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados.
2. Fica recomendado o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.
As empresas prestadoras de serviços com terceirização de mão de obra, as empreiteiras e as organizações parceiras orientarão e acompanharão diariamente seus colaboradores, adotando medidas e providências de precaução, definidas pelas orientações das autoridades sanitárias e de saúde, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo COVID-19.
As empresas de transporte público municipal fixarão informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual.
• As empresas de transporte público municipal promoverão higienização total dos veículos de sua frota, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.
• Fica recomendado às empresas de transporte público municipal a disponibilização de álcool gel para higienização dos motoristas, cobradores e usuários.
• Fica recomendado às empresas de transporte público municipal que não transportem passageiros em número excedente à lotação de bancada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.