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Natal / RN - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 11920

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Natal/RN

Fica decretada situação de emergência no Município do Natal para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

Diploma Legal: Decreto nº 11920
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Natal/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Para o enfrentamento da situação de emergência, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Fica proibida a realização de eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento.

    1. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados.

    2. Fica recomendado o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

As empresas prestadoras de serviços com terceirização de mão de obra, as empreiteiras e as organizações parceiras orientarão e acompanharão diariamente seus colaboradores, adotando medidas e providências de precaução, definidas pelas orientações das autoridades sanitárias e de saúde, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo COVID-19.

As empresas de transporte público municipal fixarão informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual.

    • As empresas de transporte público municipal promoverão higienização total dos veículos de sua frota, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.

    • Fica recomendado às empresas de transporte público municipal a disponibilização de álcool gel para higienização dos motoristas, cobradores e usuários.

    • Fica recomendado às empresas de transporte público municipal que não transportem passageiros em número excedente à lotação de bancada.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.