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Natal / RN - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 12014

30 Julho 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Natal/RN

Autoriza o retorno gradual e responsável, no âmbito do Município do Natal, das atividades que refere, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12014
Data de emissão: 30/07/2020
Data de publicação: 30/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Natal/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;

CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:

I - escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes e de reciclagem profissional;

II - cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes;

III - escolas de futebol, artes marciais e dança, apenas para treino e condicionamento físico, desde que não haja contato físico entre os participantes.

§1º. A autorização de funcionamento das atividades referidas nos incisos do artigo anterior fica condicionada, sob pena de interdição em caso de descumprimento, ao atendimento às regras estabelecidas no protocolo geral constante do anexo deste Decreto e demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.

§2º. É vedado o contato físico entre os participantes, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, com uso obrigatório de máscaras de proteção.

§3º. As academias de artes marciais deverão seguir os procedimentos gerais do protocolo de retorno às aulas que foi disponibilizado pela Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte, com a 1a Etapa iniciando-se na data da publicação deste Decreto, e duração de 14 (quatorze) dias para evolução para as próximas Etapas.

Art. 2º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento ao COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal poderão ser interditados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de julho de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

ANEXO

PROTOCOLO GERAL

1. Abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público.

2. Manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar).

3. Reforçar a higienização do material de trabalho.

4. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa-sapato, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

5. Dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento.

6. Disponibilizar recipientes com álcool 70º INPM para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas do estabelecimento.

7. Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

8. Uso obrigatório de máscaras de proteção por todas as pessoas que ingressarem no estabelecimento – inclusive os colaboradores.

9. Recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento.

10. Se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de COVID-19, informar imediatamente à gerência local.

11. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.

12. Desativar as áreas de convivência, como por exemplo estar, lanchonete etc.