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Natal / RN - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 12031

20 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Natal/RN

Altera disposições do Decreto nº. 12.014, de 30 de julho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 12031
Data de emissão: 20/08/2020
Data de publicação: 20/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Natal/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam mantidas as diretrizes dispostas no Decreto nº. 12.014, que autoriza o retorno gradual e responsável, no âmbito do Município do Natal, das atividades que refere, e dá outras providências.

Art. 2º. O §2º, inciso III, do Art. 1º do Decreto Municipal nº 12.014, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

III - (…)

§ 2º. É vedado o contato físico entre os participantes, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre as pessoas, com uso obrigatório de máscaras de proteção.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de agosto de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito