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Natal / RN - CORONAVÍRUS / VACINA / lei nº 7139

26 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Natal/RN

Estabelece prioridade na vacinação das pessoas com deficiência para vacinação contra a covid-19, no âmbito do município de Natal/RN, e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei nº 7139
Data de emissão: 26/04/2021
Data de publicação: 26/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Natal/RN
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na fase I, das pessoas com deficiência, definida no artigo 2º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na vacinação contra a Covid-19, no âmbito do município de Natal/RN.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 30 dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de abril de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito