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Navegantes / SC - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES RELIGIOSAS / DECRETO Nº 148

24 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Navegantes/SC

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 139, DE 16 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 148
Data de emissão: 24/07/2020
Data de publicação: 24/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o Decreto Municipal nº. 139, de 16 de julho de 2020, que dá continuidade às medidas de prevenção e combate à infecção humana do novo coronavírus no Município de Navegantes permite, em seu art. 1º, § 13, inciso I, a realização de missas e cultos religiosos presencias somente aos Domingos e com a manutenção das medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, bem como com o cumprimento das regras previstas na Portaria GAB/SES nº. 254/2020;

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos;

Considerando que a Igreja Adventista do Sétimo Dia estabelecida no Município de Navegantes, por seu representante legal, apresentou requerimento informativo no qual esclareceu que tal Igreja realiza seus cultos religiosos apenas aos Sábados;

Considerando que a prática dos cultos religiosos pela Igreja Adventista do Sétimo Dia somente aos Sábados é uma prática reconhecida em nossa cultura;

Considerando que o objetivo da medida restritiva para a realização de missas e cultos religiosos apenas aos Domingos, também será atingido no caso de sua realização apenas aos Sábados pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, DECRETA:

Art. 1º O § 13, do art. 1º, do Decreto Municipal nº. 139, de 16 de julho de 2020, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"III - Exclusivamente para a Igreja Adventista do Sétimo Dia, será permitido a realização de cultos religiosos somente aos Sábados, devido sua doutrina pregar o direito de adoração a Deus somente neste dia da semana."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 24 DE JULHO DE 2020.

EMÍLIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Marcio da Rosa

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA