Diploma Legal: Decreto nº 148
Data de emissão: 24/07/2020
Data de publicação: 24/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o Decreto Municipal nº. 139, de 16 de julho de 2020, que dá continuidade às medidas de prevenção e combate à infecção humana do novo coronavírus no Município de Navegantes permite, em seu art. 1º, § 13, inciso I, a realização de missas e cultos religiosos presencias somente aos Domingos e com a manutenção das medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, bem como com o cumprimento das regras previstas na Portaria GAB/SES nº. 254/2020;
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos;
Considerando que a Igreja Adventista do Sétimo Dia estabelecida no Município de Navegantes, por seu representante legal, apresentou requerimento informativo no qual esclareceu que tal Igreja realiza seus cultos religiosos apenas aos Sábados;
Considerando que a prática dos cultos religiosos pela Igreja Adventista do Sétimo Dia somente aos Sábados é uma prática reconhecida em nossa cultura;
Considerando que o objetivo da medida restritiva para a realização de missas e cultos religiosos apenas aos Domingos, também será atingido no caso de sua realização apenas aos Sábados pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, DECRETA:
Art. 1º O § 13, do art. 1º, do Decreto Municipal nº. 139, de 16 de julho de 2020, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"III - Exclusivamente para a Igreja Adventista do Sétimo Dia, será permitido a realização de cultos religiosos somente aos Sábados, devido sua doutrina pregar o direito de adoração a Deus somente neste dia da semana."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 24 DE JULHO DE 2020.
EMÍLIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Marcio da Rosa
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA