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Navegantes / SC - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 197

11 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Navegantes/SC

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 51, DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAUDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, EM FUNÇÃO DO RISCO DE SURTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - COBRADE 1.51.1.1.0 - doenças infecciosas virais.

Diploma Legal: Decreto nº 197
Data de emissão: 11/09/2020
Data de publicação: 11/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Navegantes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III, do artigo 60, ambos da Lei Orgânica;

Considerando a continuidade de casos confirmados de infecção humana pelo novo coronavírus na região dos Municípios que compõem a AMFRI - Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, na qual se inclui a cidade de Navegantes;

Considerando a Recomendação Conjunta nº 002/2020, da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI;

Considerando a Recomendação Conjunta expedida pela Procuradoria Geral de Justiça nos autos do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00002405-5, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na data de 10 de julho de 2020;

Considerando os termos da Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, alterada pela Portaria SES nº 658, de 28 de agosto de 2020, estabelecendo o dever de adoção de medidas de enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nas regiões de saúde do Estado de Santa Catarina, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial divulgada no sítio eletrônico www.coronavirus.sc.gov.br; e,

Considerando que a região da Foz do Rio Itajaí foi classificada na Matriz de Avaliação de Risco Potencial como de risco potencial grave, conforme avaliação divulgada no último dia 25/08/2020, no sítio eletrônico www.coronavirus.sc.gov.br, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos do Decreto Municipal nº 51, de 18 de março de 2020, pelo qual foi declarada situação de emergência em saúde pública no Município de Navegantes em função do surto do Novo Coronavírus (COVID - 19) e COBRADE 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 14 de setembro 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 11 DE SETEMBRO DE 2020.

Emílio Vieira

PREFEITO