Diploma Legal: Decreto n° 123
Data de emissão: 22/06/2020
Data de publicação: 22/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população e dos servidores do Município de Navegantes e, em continuidade das medidas e ações em saúde pública para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 63, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
[ ... ]
§ 2º O Sistema Nacional de Emprego - SINE funcionará apenas no turno vespertino, das 11:00 h às 17:00 h, tanto o expediente interno, quanto o atendimento externo e, o Procon de Navegantes funcionará apenas no turno vespertino, das 13:00 h às 19:00 h, tanto o expediente interno, quanto o atendimento externo."
Art. 2º ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 22 DE JUNHO DE 2020.
EMÍLIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Marcio da Rosa
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA