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Navegantes / SC - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 155

31 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Navegantes/SC

ALTERA O §2º e O §6º DO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 63, DE 13 ABRIL DE 2020, INCLUI O § 8º NO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 63, DE 13 ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 155
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população e dos servidores do Município de Navegantes e, em continuidade das medidas e ações em saúde pública para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), DECRETA:

Art. 1º O § 2º e o § 6º do artigo 1º, do Decreto Municipal nº. 63, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

[ ... ]

§ 2º O Sistema Nacional de Emprego - SINE funcionará apenas no turno vespertino, das 11:00 h às 17:00 h, tanto o expediente interno, quanto o atendimento externo e o Procon de Navegantes funcionará apenas no turno vespertino, das 12:00 h às 18:00 h, tanto o expediente interno, quanto o atendimento externo."

[ ... ]

§ 6º Os agentes de serviços gerais, monitores de educação infantil, agentes de educação e intérpretes, (conforme demanda), diretores, secretários, especialistas, professores de apoio pedagógico e instrutores de informática da Secretaria de Educação exercerão suas atividades das 07:00 h às 13:00 h nas respectivas unidades escolares, o que não se aplica para os servidores lotados na sede da Secretaria de Educação.

Art. 2º O artigo 1º, do Decreto Municipal nº. 63, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a inclusão do § 8º e com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

[ ... ]

"§ 8º Os motoristas e monitores de transporte escolar da Secretaria de Educação entregarão as atividades impressas nas residências dos estudantes, e, ainda, acompanharão os diretores das unidades escolares na busca ativa que evita a evasão escolar, sugerida pelo Ministério Público de Santa Catarina."

Art. 3º ª Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 31 DE JULHO DE 2020.

Emílio Vieira

PREFEITO MUNICIPAL

Marcio da Rosa

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA