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Navegantes / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 116

16 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Navegantes/SC

INCLUI O ART. 10.-A, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 63, DE 13 ABRIL DE 2020 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 116
Data de emissão: 16/06/2020
Data de publicação: 16/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população, em continuidade das medidas e ações em saúde pública para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 63, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a inclusão do Art. 10-A, com a seguinte redação:

"Art. 10-A Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto, as autoridades competentes devem apurar a eventual prática da infração administrativa prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal."

Art. 2º ª Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 16 DE JUNHO DE 2020.

EMÍLIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Marcio da Rosa

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA