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Navegantes / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 120

19 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Navegantes/SC

FICA ALTERADO O ART. 1º E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 63, DE 13 ABRIL DE 2020 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 120
Data de emissão: 19/06/2020
Data de publicação: 19/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população e dos servidores do Município de Navegantes e, em continuidade das medidas e ações em saúde pública para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º e seus respectivos parágrafos, do Decreto Municipal nº 63, de 13 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Em virtude da declarada situação de emergência em saúde pública do município de Navegantes, a fim de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas repartições públicas municipais, fica estabelecido aos servidores da Administração Pública Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações e o NavegantesPrev, que a partir do dia 23 de junho de 2020, o expediente nas repartições públicas municipais em 02 (dois) turnos de 06 (seis) horas de trabalho cada.

§ 1º Os servidores municipais terão seus horários de trabalho divididos em dois turnos, sendo um turno das 07:00 h às 13:00 h e outro das 13:00 h às 19:00 h, de segunda a sexta feira.

§ 2º O Sistema Nacional de Emprego - SINE e o Procon de Navegantes, funcionarão apenas no turno vespertino, das 13:00 h às 19:00 h, tanto o expediente interno, quanto o atendimento externo.

§ 3º A Secretaria de Turismo e a Fundação de Esportes funcionarão apenas no turno matutino, das 07:00 h às 13:00 h, tanto o expediente interno, quanto o atendimento externo.

§ 4º O atendimento externo funcionará nos termos do presente artigo, devendo as secretarias, fundações e autarquia do município fazerem os ajustes necessários para a manutenção da prestação dos serviços.

§ 5º As determinações do artigo 1º deste decreto não se aplicam aos serviços considerados essenciais da Secretaria de Saúde, Secretária de Assistência Social, Secretaria de Segurança e Defesa Social e Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito.

§ 6º Os auxiliares de serviços gerais (conforme demanda), diretores, secretários, especialistas, professores de apoio pedagógicos, instrutores de informática, da Secretaria de Educação exercerão suas atividades das 07:00 h às 13:00 h nas respectivas unidades escolares, o que não se aplica para os servidores lotados na sede da Secretaria de Educação.

§ 7º Os professores da rede municipal de ensino exercerão suas atividades emergências de forma não presencial."

Art. 2º ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 19 DE JUNHO DE 2020.

EMÍLIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Marcio da Rosa

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA