Diploma Legal: Decreto n° 120
Data de emissão: 19/06/2020
Data de publicação: 19/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população e dos servidores do Município de Navegantes e, em continuidade das medidas e ações em saúde pública para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º e seus respectivos parágrafos, do Decreto Municipal nº 63, de 13 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Em virtude da declarada situação de emergência em saúde pública do município de Navegantes, a fim de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas repartições públicas municipais, fica estabelecido aos servidores da Administração Pública Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações e o NavegantesPrev, que a partir do dia 23 de junho de 2020, o expediente nas repartições públicas municipais em 02 (dois) turnos de 06 (seis) horas de trabalho cada.
§ 1º Os servidores municipais terão seus horários de trabalho divididos em dois turnos, sendo um turno das 07:00 h às 13:00 h e outro das 13:00 h às 19:00 h, de segunda a sexta feira.
§ 2º O Sistema Nacional de Emprego - SINE e o Procon de Navegantes, funcionarão apenas no turno vespertino, das 13:00 h às 19:00 h, tanto o expediente interno, quanto o atendimento externo.
§ 3º A Secretaria de Turismo e a Fundação de Esportes funcionarão apenas no turno matutino, das 07:00 h às 13:00 h, tanto o expediente interno, quanto o atendimento externo.
§ 4º O atendimento externo funcionará nos termos do presente artigo, devendo as secretarias, fundações e autarquia do município fazerem os ajustes necessários para a manutenção da prestação dos serviços.
§ 5º As determinações do artigo 1º deste decreto não se aplicam aos serviços considerados essenciais da Secretaria de Saúde, Secretária de Assistência Social, Secretaria de Segurança e Defesa Social e Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito.
§ 6º Os auxiliares de serviços gerais (conforme demanda), diretores, secretários, especialistas, professores de apoio pedagógicos, instrutores de informática, da Secretaria de Educação exercerão suas atividades das 07:00 h às 13:00 h nas respectivas unidades escolares, o que não se aplica para os servidores lotados na sede da Secretaria de Educação.
§ 7º Os professores da rede municipal de ensino exercerão suas atividades emergências de forma não presencial."
Art. 2º ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 19 DE JUNHO DE 2020.
EMÍLIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Marcio da Rosa
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA