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Navegantes / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 230

15 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Navegantes/SC

PREVÊ A CONTINUIDADE DAS MEDIDAS DE COMBATE À CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 230
Data de emissão: 15/10/2020
Data de publicação: 15/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a importância e a necessidade de retomada gradativa das atividades econômicas e sociais, respeitada a situação epidemiológica local, bem como as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) definidas no âmbito do Município; e,

Considerando os termos da Portaria SES nº 703, de 14 de setembro de 2020, definindo critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizadas pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE),

DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do parágrafo 19, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 226, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 15 de outubro de 2020:

"II - O disposto no inciso I acima, também se aplica aos bares (que deverão utilizar as mesmas condições sanitárias de segurança previstas no § 2º, do art. 1º, deste Decreto), sendo vedado, porém, a prática e o uso de jogos de azar (dominó, baralho etc.)."

Art. 2º O inciso I, do parágrafo 17, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 226, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 15 de outubro de 2020:

"I - Ficam autorizadas as cirurgias eletivas em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados que atendem na rede complementar ao SUS, nos termos e sob as condições das normas de segurança em saúde pública, especialmente a Portaria SES/SC nº 659, de 31/08/2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 15 DE OUTUBRO DE 2020.

EMÍLIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Marcio da Rosa

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA