Diploma Legal: Decreto nº 230
Data de emissão: 15/10/2020
Data de publicação: 15/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Navegantes/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a importância e a necessidade de retomada gradativa das atividades econômicas e sociais, respeitada a situação epidemiológica local, bem como as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) definidas no âmbito do Município; e,
Considerando os termos da Portaria SES nº 703, de 14 de setembro de 2020, definindo critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizadas pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE),
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do parágrafo 19, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 226, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 15 de outubro de 2020:
"II - O disposto no inciso I acima, também se aplica aos bares (que deverão utilizar as mesmas condições sanitárias de segurança previstas no § 2º, do art. 1º, deste Decreto), sendo vedado, porém, a prática e o uso de jogos de azar (dominó, baralho etc.)."
Art. 2º O inciso I, do parágrafo 17, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 226, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 15 de outubro de 2020:
"I - Ficam autorizadas as cirurgias eletivas em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados que atendem na rede complementar ao SUS, nos termos e sob as condições das normas de segurança em saúde pública, especialmente a Portaria SES/SC nº 659, de 31/08/2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 15 DE OUTUBRO DE 2020.
EMÍLIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Marcio da Rosa
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA