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nioaque / ms - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 207

17 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Nioaque/MS

Dispõe sobre medidas adicionais, de caráter temporário e, emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 207
Data de emissão: 17/12/2020
Data de publicação: 17/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Nioaque/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Nioaque/MS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artgo 96, I da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 15.559, de 10 de Dezembro de 2020, que instituiu o Toque de Recolher, à partir do dia 14/12/2020, ficando vedada a circulação de pessoas das 22 a 5, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável;

CONSIDERANDO que o Município de Nioaque/MS, manifestou-se solidário e seguidor do Toque de Recolher, por meio da Nota Pública, com publicação no endereço eletrônico desta Prefeitura, em 14/12/2020;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 923/2020 do Programa Prosseguir, relativa ao Município de Nioaque/MS, como também, o acompanhamento das medidas adotadas pelo Município de Nioaque/MS, acerca da situação de emergência em Saúde Pública de importância internacional, através do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00000774-5, em trâmite no Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO o acatamento parcial do Município de Nioaque/MS, quanto ao teor da Recomendação nº 923/2020 do Programa Prosseguir, faz-se necessário acrescentar regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do novo coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido para todos os setores em funcionamento que façam adesão e implementação de protocolos de bio-segurança em suas atividades.

Art. 2º. Não é permitida as aglomerações, ficando ainda, vedado a realização de eventos em locais públicos e privados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência por período de 14 (quatorze) dias, mantidas as disposições dos Decretos nº 110, 143/2020 e suas alterações, revogando-se as disposições em contrário.

Nioaque-MS, 17 de dezembro de 2020.

Valdir Couto de Souza Junior

Prefeito Municipal

Assinado de forma digital por

VALDIR COUTO DE SOUZA JUNIOR: 00213788195

Dados: 2020.12.17 10:57:20-02’00’