Diploma Legal: Decreto nº 76
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 30/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Nioaque/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Inciso I do Art. 96 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade dar-se continuidade as medidas de prevenção do contágio da doença, enquanto perdurar a Pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que o retorno presencial das aulas presenciais, poderá implicar em riscos, tanto aos alunos como aos Profissionais em Educação;
DECRETA:
Art. 1º. Permanecem suspensas as Aulas presenciais nas Unidades Escolares Municipais de Nioaque/MS, durante o período de 01/05/2021 a 31/05/2021;
§ 1º. A suspensão das Aulas presenciais previstas no Caput deste artigo poderá ser alterada, antecipada ou prorrogada, conforme a evolução ou declínio da Pandemia em curso.
§ 2º. Durante a vigência deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação deve manter as unidades da Rede Municipal de Ensino, abertas para atenção aos alunos com dificuldades de aprendizagem remota.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Educação pode resolver por ato próprio eventuais medidas para o cumprimento deste Decreto, para a solução de casos omissos ou adoção de medidas complementares.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nioaque/MS, 30 de abril de 2021.
Valdir Couto de Souza Junior
Prefeito Municipal