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Nioaque / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 76

30 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Nioaque/MS

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NIOAQUE/MS, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA.

Diploma Legal: Decreto nº 76
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 30/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Nioaque/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Inciso I do Art. 96 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade dar-se continuidade as medidas de prevenção do contágio da doença, enquanto perdurar a Pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que o retorno presencial das aulas presenciais, poderá implicar em riscos, tanto aos alunos como aos Profissionais em Educação;

DECRETA:

Art. 1º. Permanecem suspensas as Aulas presenciais nas Unidades Escolares Municipais de Nioaque/MS, durante o período de 01/05/2021 a 31/05/2021;

§ 1º. A suspensão das Aulas presenciais previstas no Caput deste artigo poderá ser alterada, antecipada ou prorrogada, conforme a evolução ou declínio da Pandemia em curso.

§ 2º. Durante a vigência deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação deve manter as unidades da Rede Municipal de Ensino, abertas para atenção aos alunos com dificuldades de aprendizagem remota.

§ 3º. A Secretaria Municipal de Educação pode resolver por ato próprio eventuais medidas para o cumprimento deste Decreto, para a solução de casos omissos ou adoção de medidas complementares.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nioaque/MS, 30 de abril de 2021.

Valdir Couto de Souza Junior

Prefeito Municipal