Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Art. 1º Fica suspensa, por 30 (trinta) dias, a visitação pública, de forma a se evitarem aglomerações, nos equipamentos públicos municipais listados abaixo:
I - Museu de Arte Contemporânea - MAC;
II - Campo de São Bento;
III - Parque da Cidade;
IV - Teatro Popular Oscar Niemeyer;
V - Teatro Municipal João Caetano;
VI - Sala Nelson Pereira dos Santos;
VII - Solar do Jambeiro;
VIII - Museu Janete Costa de Arte Popular;
IX - Horto do Fonseca;
X - Horto do Barreto;
XI - Horto de Itaipu;
XII - Demais praças cercadas que contenham gradil;
XIII - Espaço Nova Geração;
XIV - Parque das Águas;
XVI - Centro Cultural Paschoal Carlos Magno;
XVII - Biblioteca Parque;
XVIII - Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU;
XIX - Sala Carlos Couto;