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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / ANTECIPAÇÃO DE FERIADO / LEI N° 3511

09 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

FERIADO - Antecipação - Município de Niterói.

Diploma Legal: Lei n° 3511
Data de emissão: 09/06/2020
Data de publicação: 09/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

Niterói antecipa data de comemoração dos feriados de São João e do aniversário da cidade.

Em virtude da necessidade da manutenção do isolamento social e consequente redução do contágio do Covid-19, ficam antecipados os feriados de 24-6, dia de São João, que passará excepcionalmente em 2020 para o dia 15-6 e de 22-11, dia do Aniversário da Cidade, que passará excepcionalmente em 2020 para dia 16-6.

A partir de 2021, a data de aniversário da Cidade, 22-11, não será mais considerada como feriado municipal.

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Em razão da necessidade de se manterem altos os índices de isolamento social e se reduzir o contágio do Covid-19, ficam antecipados em 2020 os seguintes feriados em Niterói:

I – dia 24 de junho, dia de São João, que passará excepcionalmente em 2020 para o dia 15 de junho;

II – dia 22 de novembro, dia do Aniversário da Cidade, que passará excepcionalmente em 2020 para dia 16 de junho.

Art. 2º. As datas acima discriminadas, ou seja, 15 e 16 de junho de 2020 serão consideradas feriados municipais para todos os efeitos em 2020.

Art. 3º. A partir de 2021, a data de aniversário da Cidade, 22 de novembro, não será mais considerada como feriado municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO NEVES – PREFEITO