Diploma Legal: Decreto nº 13589
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 12/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 13.506/2020 declarou emergência em saúde pública no Município de Niterói devido a pandemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus - SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas para mitigar os impactos econômicos da pandemia Novo Coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído novo prazo de adesão ao Programa Empresa Cidadã de Niterói, instituído pela Lei nº 3.482, de 2 de abril de 2020, de acordo com o cronograma abaixo:
I - 11 a 15 de maio de 2020: prazo para as entidades interessadas efetuarem cadastro, envio da documentação e aceite do Termo de Adesão no site da SMF;
II - 19 de maio de 2020: disponibilização, no site da transparência da Prefeitura, do nome das entidades que aderiram ao programa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 11 de maio de 2020.
Prefeitura Municipal de Niterói, 11 de maio de 2020.
Rodrigo Neves - Prefeito
Publicado em 12 de maio de 2020