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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / AUXÍLIO EMERGENCIAL / LEI Nº 3498

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Dispõe sobre a prorrogação de benefícios sociais emergenciais por conta da epidemia de Coronavírus em Niterói.

Diploma Legal: Lei nº 3498
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Niterói a manter os benefícios constantes na Lei nº. 3480/2020 - Renda Básica Temporária, para as populações mais vulneráveis na Lei nº. 3.485/2020 - Programa Busca Ativa - e na Lei nº. 3489/2020 - benefício emergencial de cesta básica para cidadãos em situação de vulnerabilidade até dezembro de 2020.

Parágrafo único. Deverá ser mantida a periodicidade mensal da distribuição dos respectivos benefícios.

Art. 2º A Controladoria Geral do Município adotará medidas para auditagem dos programas e verificação da manutenção das condições dos beneficiários para permanência nos Programas, em conjunto com o respectivo órgão gestor do Programa.

Art. 3º A lista dos beneficiários de todos os programas deverá ser disponibilizada na página da Transparência do Município de Niterói.

Art. 4º Poderão ser extintos um ou mais dos Programas previstos no artigo 1º, caso haja alteração significativa da economia para melhor, com melhoria substancial dos indicadores econômicos, mormente o índice de desemprego e outros a critério dos técnicos do Município.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31/12/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE MAIO DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

Publicado em 15 de maio de 2020

PROJETO DE LEI Nº. 105/2020 - AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA Nº. 25/2020