Diploma Legal: Lei nº 3488
Data de emissão: 23/04/2020
Data de publicação: 23/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3480, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Também serão beneficiárias da renda básica temporária as famílias que tenham ao menos um filho matriculado nas escolas da rede pública de ensino do Município de Niterói, ainda que não estejam inscritas no CadÚnico da Assistência Social."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 23 DE ABRIL DE 2020.
RODRIGO NEVES - PREFEITO
Publicado em 25 de abril de 2020