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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL / EPI / LEI Nº 3527

09 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Estabelece a obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção individual - EPI no município de Niterói durante o período de emergência declarado em função da covid-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei nº 3527
Data de emissão: 09/07/2020
Data de publicação: 09/07/2020
Fonte: DJornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER  LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, com o fornecimento, pelo estabelecimento público ou privado, de máscaras, luvas e todos os equipamentos de proteção necessários a evitar e/ou dificultar o contágio do COVID-19 no município de Niterói, durante todo o período de vigência do estado de emergência em decorrência do Coronavírus-COVI-19.

Art. 2º A utilização dos Equipamentos de Proteção Individual abrange as seguintes atividades:

I - mercados, supermercados e hortifrúti;

II - padarias e confeitarias;

III - açougues e peixarias;

IV - farmácias e drogarias;

V - armazéns, distribuidoras e transportadoras de alimentos e de produtos de interesse sanitário;

VI - postos de combustível;

VII - comércio de produtos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação;

VIII - comércio de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal;

IX - hospedagens;

X - lavanderias.

Parágrafo único. Os prestadores de serviços de entrega domiciliar estão obrigados a utilizarem máscaras.

Art. 3º Os estabelecimentos de que trata o art. 2º e todos àqueles que forem autorizados a funcionar deverão afixar o seguinte AVISO:

"AVISO: É obrigatório o uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE JULHO DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

Publicado em 10 de julho de 2020