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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 13581

29 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO PARA REDUÇÃO DA TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 13581
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;

CONSIDERANDO o Decreto nº 13.506/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;

CONSIDERANDO, desta forma, embasado em entendimento técnico das autoridades de saúde que é recomendável a manutenção das medidas restritivas de isolamento social, dentre outras, pelo menos por ora, DECRETA:

Art. 1º Ficam estendidos os prazos das medidas restritivas, das cobranças e de suspensão constantes nos Decretos nº s 13.506/2020, 13.507/2020, 13.513/2020, 13.516/2020, 13.517/2020 e 13.521/2020, 13.534/2020, 13.551/2020 e 13.562/2020 para o dia 15 de maio de 2020.

§ 1º Ficam permitidas as atividades internas presenciais nas Secretarias Municipais e entidades da Administração Indireta albergadas no artigo 1º do Decreto nº 13.517/2020 e sejam consideradas essenciais para o combate à epidemia ou regular funcionamento da Administração, tais como posse e pagamento de folha de salários, aposentadorias e pensões, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.

§ 2º Fica permitida a abertura de estabelecimentos que prestem serviços médicos e odontológicos do dia 30 de abril de 2020 até o dia 15 de maio de 2020.

Art. 2º A desobediência aos comandos previstos neste decreto sujeitará o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei nº 2.564/2008 - Código Sanitário Municipal.

Art. 3º As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 29 DE ABRIL DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

Publicado em 30 de abril de 2020