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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / LEI Nº 3530

13 Julho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Niterói/RJ

Inclui a obrigatoriedade de distribuição de máscaras para todas as populações mais vulneráveis do município.

Diploma Legal: Lei nº 3530
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º- Fica modificado § 4º do artigo 1º, da Lei Municipal 3499 de 20 de maio de 2020, que terá a seguinte redação: 

“Art. 1º. 

(...)

§ 4º O Município distribuirá máscara facial não profissional, especialmente para as populações mais vulneráveis, assim reconhecidas pelas Leis Municipais nº 3.485/2020 e nº 3489/2020, e em eventuais modificações posteriores destas normas, bem como para a população em situação de rua, nos termos definidos pela Lei Municipal nº 3.263/2017.” 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 13 DE JULHO DE 2020.

RODRIGO NEVES- PREFEITO

PROJETO DE LEI Nº 140/2020- AUTOR: PAULO EDUARDO GOMES- COAUTOR: GEZIVALDO RENATINHO RIBEIRO DE FREITAS