Diploma Legal: Decreto n° 13534
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º determina a redução da circulação nos acessos de Niterói com Municípios vizinhos, a partir do dia 4 de abril até o dia 18 de abril de 2020.
O art. 2º define a redução proibindo entrada de táxis de outros Municípios, bem como a redução do fluxo de ônibus intermunicipais para Niterói.
O art. 3º define que as empresas de transporte intermunicipal reduzam sua frota a 30% do normal no Terminal João Goulart.
O art. 4º estabelece que desobediência aos comandos previstos no artigo 1º do presente decreto sujeitará o infrator à aplicação das penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 - infração de medida sanitária preventiva - e 330 – crime de desobediência - do Código Penal sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas.
O Art. 5º prevê medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.