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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 13534

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CIRCULAÇÃO NOS ACESSOS DE NITERÓI COM MUNICÍPIOS VIZINHOS POR QUATORZE DIAS


Diploma Legal: Decreto n° 13534
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º determina a redução da circulação nos acessos de Niterói com Municípios vizinhos, a partir do dia 4 de abril até o dia 18 de abril de 2020.

O art. 2º define a redução proibindo entrada de táxis de outros Municípios, bem como a redução do fluxo de ônibus intermunicipais para Niterói.

O art. 3º define que as empresas de transporte intermunicipal reduzam sua frota a 30% do normal no Terminal João Goulart.

O art. 4º estabelece que desobediência aos comandos previstos no artigo 1º do presente decreto sujeitará o infrator à aplicação das penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 - infração de medida sanitária preventiva - e 330 – crime de desobediência - do Código Penal sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas.

O Art. 5º prevê medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.