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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 13600

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

PRORROGA MEDIDAS ESTABELECIDAS NA LEI Nº 3.495/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 13.588/2020 PARA CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS DA COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 13600
Data de emissão: 15/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO a classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, da COVID-19;

CONSIDERANDO a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para controle da pandemia de COVID-19, conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO o firme compromisso do Município de Niterói em atuar preventivamente em todas as áreas capazes de minimizar os impactos da pandemia de COVID-19 a fim de resguardar os direitos constitucionais à vida e à saúde da população, conforme artigos 5º, caput, 6º caput da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3495/2020, regulamentada pelo Decreto nº 13.588/2020, que veda a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói, a partir de 11 de maio até o dia 15 de maio de 2020, em descompasso com as medidas temporárias de isolamento social estabelecidas pelo poder executivo municipal em razão da epidemia de COVID-19, sob pena de aplicação de multa;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas restritivas de modo a reduzir o rápido incremento de contaminados segundo recomendação dos especialistas da UFF e da FIOCRUZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas restritivas constantes no Decreto nº 13.588 de 8 de maio de 2020 até o dia 20 de maio de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 14 DE MAIO DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

Publicado em 15 de maio de 2020