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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / LEI Nº 3502

23 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Acresce Parágrafo Único ao art. 3º da Lei nº. 3495, de 07 de maio de 2020.

Diploma Legal: Lei nº 3502
Data de emissão: 22/05/2020
Data de publicação: 23/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 3º da Lei nº. 3495, de 07 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 3º Excetuam-se da previsão constante nesta Lei as pessoas em situação de rua, nos termos definidos pela Lei Municipal nº. 3.263/2017.

Parágrafo único. Excetuam-se, ainda, desde que fazendo uso de máscaras, luvas e álcool em gel, aqueles que estejam fornecendo, a título de doação, alimentos, vestuário e itens de proteção e higiene para pessoas em situação de vulnerabilidade social."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 22 DE MAIO DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

(PROJETO DE LEI Nº. 092/2020 - AUTOR: GEZIVALDO RENATINHO RIBEIRO DE FREITAS - COAUTOR: PAULO EDUARDO GOMES)

Publicado em 23 de maio de 2020