CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / LEI Nº 3503

23 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Altera o art. 5º da Lei nº 3495, de 07 de maio de 2020 e acrescenta o art. 6º.

Diploma Legal: Lei nº 3503
Data de emissão: 22/05/2020
Data de publicação: 23/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3495, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Excetuam-se da previsão constante nesta Lei:

I - as pessoas que estejam nas ruas com o intuito de alimentar os animais não humanos abandonados em território municipal;

II - as pessoas que estejam com o objetivo de levar seus animais de estimação para fazer suas necessidades fisiológicas, desde que esteja no passeio público em frente à testada de seu imóvel e das testadas dos imóveis vizinhos, à esquerda e à direita."

Art. 2º Fica acrescido o art. 6º à Lei nº 3495, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 22 DE MAIO DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

Publicado em 23 de maio de 2020

PROJETO DE LEI Nº 098/2020 - AUTOR: GEZIVALDO RENATINHO RIBEIRO DE FREITAS - COAUTOR: PAULO EDUARDO GOMES