Diploma Legal: Lei nº 3503
Data de emissão: 22/05/2020
Data de publicação: 23/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3495, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Excetuam-se da previsão constante nesta Lei:
I - as pessoas que estejam nas ruas com o intuito de alimentar os animais não humanos abandonados em território municipal;
II - as pessoas que estejam com o objetivo de levar seus animais de estimação para fazer suas necessidades fisiológicas, desde que esteja no passeio público em frente à testada de seu imóvel e das testadas dos imóveis vizinhos, à esquerda e à direita."
Art. 2º Fica acrescido o art. 6º à Lei nº 3495, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 22 DE MAIO DE 2020.
RODRIGO NEVES - PREFEITO
Publicado em 23 de maio de 2020
PROJETO DE LEI Nº 098/2020 - AUTOR: GEZIVALDO RENATINHO RIBEIRO DE FREITAS - COAUTOR: PAULO EDUARDO GOMES