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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES / DECRETO N° 13625

05 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DE ACESSO ÀS PRAIAS DA REGIÃO OCEÂNICA COMO FORMA DE EVITAR A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E EVITAR O CRESCIMENTO DOS CASOS DE CORONAVÍRUS EM NITERÓI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 13625
Data de emissão:  04/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 13.506/2020 declarou emergência em saúde pública no Município de Niterói devido à pandemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente novo coronavírus - SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO que o Decreto 13.604/2020 e o Decreto 13.605/2020 autorizaram o funcionamento de algumas atividades e a prestação de alguns serviços, tendo em vista os bons indicadores do Município;

CONSIDERANDO, todavia, que, após a edição dos citados Decretos, houve aumento expressivo do deslocamento de pessoas para as praias da Região Oceânica, impõe-se a adoção de medidas mais restritas por parte do Poder Público, para se manter controlado o ritmo de transmissão do Coronavírus em Niterói, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói até o dia 21 de junho, sendo permitido apenas os acessos de moradores e trabalhadores das atividades autorizadas pelo Município.

Parágrafo Único. Ato da autoridade de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias, bem como a discriminação das respectivas vias e a documentação necessária para o acesso e/ou estacionamento excepcional nas vias públicas a que aduz o caput.

Art. 2º As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 04 DE JUNHO DE 2020.

Rodrigo Neves - Prefeito

Publicado em 05 de junho de 2020